Apple quer ACORDO com o Governo do Brasil: entenda
Saiba mais sobre a polêmica que envolve a Apple e o nosso país. Compreenda as medidas que serão tomadas.
No último dia 20, a Apple enviou proposta ao Ministério da Justiça e à Agência Nacional do Consumidor (Senacon) para formalizar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Há um ano, a Senacon entrou com uma ação contra a empresa por vender smartphones iPhone sem carregador plug-in.
O órgão determinou a suspensão das vendas de todos os modelos das linhas sem carregador do iPhone e multou a Apple em mais de R$ 12,2 milhões. A Senacon anunciou nesta última quinta-feira (21) que: “De acordo com os procedimentos internos, pretendemos suspender o processo até que as negociações conduzidas pelo Comitê de Negociação do TAC sejam concluídas”. O prazo para resposta da Apple se encerrou na quarta-feira (20). Além disso, segundo a Senacon, não há prazo para negociações durante a elaboração de um TAC, pois ele visa prevenir os direitos do consumidor e/ou evitar comportamentos irregulares.
Aviso aos Revendedores
Em setembro de 2022, a Senacon enviou um aviso administrativo aos revendedores de produtos Apple informando-os sobre as penalidades associadas à venda de aparelhos sem acessórios considerados essenciais para o funcionamento do aparelho. Na época, a Apple respondeu com uma ordem de segurança, para garantir que os revendedores não fossem punidos. A empresa vende o iPhone sem carregador desde 2020.
Com o lançamento do iPhone 15 no início deste mês, a Apple começou a introduzir um conector USB-C em seus smartphones que atende aos requisitos da União Europeia, abandonando o formato proprietário do conector Lightning da empresa. O aparelho agora já está incluso no padrão USB-C, mas continua sendo vendido apenas com cabo, sem plug na embalagem do celular.
Motivos do processo
Quando se vende um produto incompleto ou sem possibilidade de exercer funções essenciais, (sem bateria um celular não funciona), a empresa passa a vender um produto inacabado. Isso discrimina consumidores e transfere a responsabilidade de funcionamento do produto para terceiros.
Em resposta, a Apple alegou que a sua decisão de não fornecer carregadores de bateria para smartphones se devia a preocupações ambientais. Ou seja, para promover o uso sustentável. Porém, o argumento é insuficiente para Senacon, pois a decisão da empresa de vender o dispositivo sem carregador acaba transferindo todo o fardo para o consumidor.
Segundo a agência, os fabricantes podem tomar outras medidas para reduzir o seu impacto ambiental, como o uso de conectores USB-C e cabos de carregamento que são atualmente reconhecidos como padrões da indústria. A Senacon destacou ainda que apesar das multas e condenações judiciais em Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), a Apple não tomou até o momento nenhuma providência para resolver o problema. Pelo contrário, mesmo com a multa, a Apple continua vendendo o telefone sem carregador. A Senacon relembra ainda que outros fabricantes também foram processados e apresentaram propostas de acordo.
Entenda as violações
Venda Casada
Prática em que a empresa cria uma relação de “disfarce”. Nela, indiretamente obriga o usuário a adquirir um segundo produto ao vender telefones sem carregador, já que ele é necessário para funcionamento do telefone.
Venda de produtos incompletos ou sem características essenciais
A decisão concluiu que a venda de produtos sem carregador é suficiente para torná-los “impróprios ou inadequados para o uso pretendido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a Senacon ressalta que é ilegal o uso de um produto depender de outros produtos não fornecidos pelo fabricante.
Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor
Além disso, segundo a Senacon, o diferencial adotado pela empresa é basicamente a renda do consumidor, que permite ao usuário continuar trocando de aparelho. A entidade afirmou que a empresa não se obriga a fornecer carregadores de bateria sob o argumento de que o setor social escolhido por ela, embora pequeno, não necessitava do equipamento. Isso pois poderia utilizar carregadores de modelos mais antigos adquiridos anteriormente.
Além disso, a Senacon acredita que a afirmação de que o preço do produto em si já o faz ser “exclusivo” para quem tem “condições” é infundada. Isso porque ela não leva em conta os crediários, parcelamentos ou empréstimos que podem ser feitos. Principalmente no Brasil, onde os sistemas de crédito e parcelamento são formas comuns de concretização de contratos de compra e venda. Afirmar que alguém com “pouca renda” não pode comprar um iPhone é discriminativo por si só.
Transferência de Responsabilidade a Terceiros
Por fim, a Senacon afirma que as práticas adotadas pela Apple criam dois tipos de transferência de responsabilidade. Uma é a transferência da responsabilidade pelo fornecimento dos carregadores. A outra pelo Estado brasileiro e pela política cambial, já que o preço não será reduzido se o dispositivo for entregue sem carregador.