Pequenas empresas podem EMITIR NOTA FISCAL pelo celular?

Duyuru

Dicas para quem é empreendedor. Confira como usar o seu celular para emitir notas fiscais.

Desde de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do celular. Este procedimento pode ser realizado através do aplicativo NFS-e Mobile, que também permite consultar documentos já distribuídos e verificar registros que ainda não foram transmitidos.

Para emitir faturas via smartphone, os usuários devem primeiro se cadastrar no Portal Nacional de Emissões NFS-e para gerar um código de acesso. Veja como abaixo.

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Pequenas empresas podem EMITIR NOTA FISCAL pelo celular?
Saiba como emitir uma nota pelo seu celular. (Créditos: Reprodução).

Como emitir a nota?

Neste link ( https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional) você deve inserir seu CPF ou CNPJ para criar uma senha. Depois, basta responder com as informações solicitadas relativas aos dados pessoais ou empresariais.

Em seguida, será solicitado que você apresente seu número de MEI, bem como o comprovante de declaração de imposto de renda (caso seja necessário). O próximo passo será especificar um endereço de e-mail de contato, onde o usuário receberá um código para preencher na plataforma e validar o cadastro. Após concluir essa etapa, o MEI deverá retornar ao portal para reportar dados sobre o desempenho econômico da empresa.

Antes de acessar o aplicativo, você deve clicar em “Configurações”, preencher os campos de informações pessoais e em “Valor estimado de impostos”, selecionar a opção “Não inserir nenhum valor estimado de impostos”. A seguir, o usuário precisa clicar no ícone “Serviços”, agregando os serviços prestados pela empresa. Feito isso, é hora de acessar o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. Ao se conectar, o usuário deverá fornecer o CPF ou CNPJ e a mesma senha cadastrada no portal Nacional de liberação da NFS-e.

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Na plataforma, o usuário deve clicar no ícone “Emissões NFS-e”, informar o CPF ou CNPJ do cliente e o tipo de serviço prestado (ex.: corte de cabelo ou inspeção técnica). Nesta seção aparecerão informações previamente salvas como favoritos no portal. Por fim, basta preencher na nota o valor a ser liberado para finalizar o processo. O sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à Internet. Nesse caso, o aplicativo reportará a ausência de conexão de dados e solicitará o envio da fatura gerada às autoridades municipais assim que a conexão for restabelecida.

Para que serve o DAS?

A orientação do Documento de Arrecadação Nacional Simplificado (DAS) expira geralmente no dia 20 de cada mês. Caso as empresas não apresentem os relatórios, ou não paguem o documento, estarão sujeitas a multas e juros da Receita Federal. Este documento é um guia unificado de pagamento de todos os tributos devidos pelos empresários que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para quem não sabe, os pagamentos devem ser feitos mensalmente para as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional, que variam de acordo com seus rendimentos e o regime tributário a que pertencem. No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), os pagamentos do DAS proporcionam acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, maternidade, salário e licença médica, além de garantias familiares, como pensões por morte e indenização por prisão.

Como emitir e pagar o DAS?

A emissão do DAS é um pouco mais simples no caso do MEI. Neste método, basta acessar o sistema do Programa DAS de Microempreendedorismo Individual no site do Simples Nacional, inserir o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano calendário e depois o mês de cálculo.

Para micro e pequenas empresas, este guia também é divulgado por meio do portal do Simples Nacional. Porém, é necessário ter um código de acesso ou certificado digital e preencher algumas informações, realizar cálculos e seguir as instruções na tela. Já os pagamentos do DAS podem ser feitos por débito direto, pagamento online ou por boleto em banco, caixa eletrônico ou casa lotérica.

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