STJ proíbe visita de correspondentes bancários a aposentados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante recentemente: os bancos não podem mais oferecer crédito consignado na casa de aposentados do INSS sem que eles tenham feito um pedido antes. Para a 3ª Turma do tribunal, essas visitas não solicitadas são uma forma de assédio, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos. A boa notícia é que essa decisão não proíbe os aposentados de contratar os empréstimos, mas impede que os bancos façam abordagens em casa sem autorização.
Essa mudança surgiu a partir de um caso que começou no Maranhão, onde o Ministério Público já havia solicitado a proibição dessas visitas. O STJ, ao analisar a questão, destacou a hipervulnerabilidade dos idosos, que muitas vezes estão sozinhos em casa e podem ser pressionados a aceitar ofertas sem conseguir comparar preços e condições. Embora a decisão não tenha sido unânime, prevaleceu a proteção ao consumidor idoso, especialmente em um momento em que muitos enfrentam problemas de superendividamento.
O que muda na prática?
O STJ tratou essa questão de forma inédita, considerando as visitas em casa como assédio de consumo, algo que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão ajuda a proteger os aposentados de abordagens indesejadas, que podem ocorrer em momentos de fragilidade emocional ou financeira.
Como denunciar se você ou alguém que conhece for abordado?
Caso você ou um familiar tenha recebido uma proposta de crédito consignado em casa sem ter solicitado, é possível denunciar essa prática. Aqui estão algumas dicas:
- Anote tudo: Pegue o nome do banco e do correspondente, e guarde qualquer papel ou contrato que tenha sido entregue.
- Reclame na ouvidoria: Fale diretamente com a ouvidoria da instituição financeira.
- Procure o Procon: Leve a situação ao Procon da sua cidade ou estado.
- Use plataformas oficiais: O site consumidor.gov.br é uma boa opção para registrar sua reclamação.
- Acione o Ministério Público: Eles podem ajudar a investigar a situação.
- Conteste descontos indevidos: Se houve desconto no benefício, é possível contestar pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quanto mais informações você reunir, como data, horário e nome do atendente, mais fácil será para as autoridades tomarem providências.
E se você já assinou um contrato sob pressão?
O STJ ampliou a proteção aos aposentados, permitindo que eles possam cancelar contratos firmados durante visitas não solicitadas. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir de uma compra realizada fora do ambiente comercial, como em casa, dentro de um prazo de sete dias, sem precisar explicar o motivo.
Para cancelar, é preciso notificar o banco por escrito e guardar o comprovante. Caso o prazo de sete dias já tenha passado, ainda é possível contestar o contrato. No entanto, isso não é automático. Cada situação será analisada, e os bancos não são obrigados a devolver imediatamente o que foi descontado.
Proteções adicionais com biometria no Meu INSS
Desde 19 de maio de 2026, uma nova lei garante que nenhum empréstimo consignado do INSS seja finalizado sem a confirmação do beneficiário por meio de biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS. Essa mudança visa reduzir fraudes e exige que o próprio idoso valide o pedido.
Funciona assim: após solicitar um empréstimo, o status do contrato ficará pendente até que o beneficiário confirme com o reconhecimento facial. Ele tem cinco dias para fazer isso; caso contrário, o contrato é cancelado automaticamente. Além disso, a lei proíbe que alguém faça a contratação em nome do idoso, garantindo ainda mais proteção.
É sempre bom lembrar que, diante de qualquer pressão ou dúvida, a melhor atitude é não confirmar nada e buscar orientação com a família ou um órgão de defesa do consumidor. Se você conhece algum aposentado que costuma receber esse tipo de visita, compartilhe essa informação. Assim, todos podem se proteger de abusos e golpes financeiros.
