Quais as FACILIDADES que o app do Governo traz para quem é MEI?

 

 

 

 

 

Saiba como emitir os seus boletos do MEI de forma online. É muito fácil e prático!

O MEI Digital é uma das facilidades oferecidas pelo Governo Federal ao Microempreendedor Individual, o MEI. Atualmente, existem duas plataformas oficiais para essas pessoas, o Portal do Empreendedor e o aplicativo MEI. Nas duas opções do MEI Digital, é possível resolver todas as demandas da categoria, inclusive a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificado. Esse guia é a principal obrigação do MEI para que ele consiga manter o seu empreendimento funcionando de maneira regular.

A DAS deve ser paga pelo microempreendedor sempre no dia 20 de cada mês. A emissão do boleto é 100% online e não gera nenhum custo para o usuário. Segundo dados do Ministério da Economia, o país já ultrapassou a marca de 10 milhões de Microempreendedores Individuais.

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 Saiba agora como fazer a emissão do boleto de uma forma muito fácil e simples, mantendo o seu negócio de forma regular.

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FOTO: PIXABAY

Emissão do boleto do MEI Digital

Programa Gerador de DAS

  1. Insira o seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  2. Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  3. Informe o ano calendário;
  4. Selecione a DAS que deseja emitir;
  5. Clique em “Apurar/Gerar”;
  6. Na página seguinte você terá acesso ao documento.

Pelo aplicativo

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  1. Baixe o aplicativo MEI;
  2. Crie a sua conta com o seu CPF, nome, e-mail e data de nascimento;
  3. Informe o seu CNPJ;
  4. Selecione o mês da contribuição e baixe o seu boleto.

O que é DAS?

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para que isso aconteça, é preciso que o usuário efetue o pagamento até o dia 20 de cada mês, sendo a contribuição mensal do microempreendedor.

Abrir um CPJN MEI é muito simples, mas para manter a empresa ativa é necessário fazer o pagamento em dia, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e também a contribuição previdenciária.

O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Com isso, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº140/2018, determina que os valores que compõem o recolhimento são: Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma variável referente à seguridade social.

Com o novo salário mínimo de R$1.320 desde o dia 1° de maio deste ano, os valores do recolhimento do MEI são os seguintes:

– R$ 66 de seguridade social;

– R$67 para contribuição do ICMS;

– R$71 para contribuição do ISS;

– R$72 para contribuição conjunta do ICMS e ISS.

No MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social foi ajustado para R$158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.

Como se cadastrar

Para abrir um MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Quero Ser”, “Formalize-se” e fazer login com a conta do gov.br. Após isso, é preciso preencher o formulário de inscrição, confirmar os dados com o último recibo do IR ou título de eleitor e emitir o certificado na hora.

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