Telefone Companhia Energética de Brasília – CEB

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Você conhece a Companhia Energética de Brasília? Também conhecida como CEB, a empresa criada em 16 de dezembro de 1968 é originária do Departamento de Força e Luz da Novacap. Inicialmente conhecida como Companhia Elétrica de Brasília, em 1993 a empresa alterou o nome “elétrica” para “energética”, passando também a distribuir gás canalizado e outras fontes de energia. Atualmente, a CEB é uma holding de economia mista composta por dez empresas.

Se você deseja entrar em contato com a CEB, continue lendo este texto. Abaixo listamos algumas das opções de canais a sua disposição. Confira!

Telefone Companhia Energética de Brasília

Telefone CEB

O telefone é uma das maneiras mais práticas de entrar em contato com qualquer empresa que ofereça um número pelo qual os clientes podem enviar as suas demandas. Com a CEB não é diferente. Pelo serviço de Teleatendimento da CEB é possível pedir religação de energia elétrica, a segunda via da conta de luz, alteração de data de vencimento, correção de dados cadastrais, unificação de medição e muito mais.

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A ligação é gratuita e está disponível 24h. Para facilitar o atendimento, a CEB sugere que você tenha sempre à mão a sua conta de luz.

Veja abaixo como entrar em contato.

Distrito Federal

Para aqueles que vivem no Distrito Federal, a CEB oferece serviço de atendimento telefônico pelo número: 116.

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Outras Regiões

Pessoas que vivem em outras áreas devem ligar para o número: (61) 3316-0196.

CEB Mobile

Também é possível acessar o serviço de atendimento da CEB pelo aplicativo para smartphones. O app CEB Distribuição é gratuito e está disponível para as plataformas Android, IOS e Windows Phone. Com ele é possível solicitar 2ª via da conta de luz ou código da barras das contas em aberto, religação normal ou religação de urgência e comunicar falta de energia.

Para ter acesso aos serviços da CEB no aplicativo é necessário o código da unidade consumidora e o CPF do titular. O código se encontra no canto superior direito da conta de luz. Assim que você informa o código e o CPF, receberá o número de protocolo do serviço solicitado e todo o histórico de solicitações fica armazenado no aplicativo.

CEB Torpedo

Também é possível entrar em contato com o CEB Torpedo. O serviço permite que você informe à CEB, por meio de uma mensagem SMS, uma possível falta de energia elétrica. Uma vez que você envia a mensagem, recebe o protocolo automaticamente.

Outros serviços também podem ser solicitados, como o código de barras para pagamento de conta de luz e religação de sua unidade consumidora.

Para avisar a CEB sobre Falta de Energia, envie uma mensagem SMS para o número 27323 com o seguinte conteúdo:SL + Código do Cliente, que se encontra na parte superior direita da conta de luz.

Atendimento Online

Outra opção para quem deseja entrar em contato com a CEB é pelo atendimento online. Converse com um de seus atendentes via chat.

Pelo canal, você também tem a opção de fazer uma videoconferência e enviar arquivos, como contratos de aluguel. Para realizar uma videoconferência, basta solicitar ao atendente quando você for atendido.

Ouvidoria

A ouvidoria é a área da empresa que tem seu foco específico na solução dos problemas que não foram resolvidos pelos outros canais de atendimento. O serviço é a última instância de resolução, e deve ser acionada quando todos os outros departamentos falharem na tentativa de deixar solucionar a sua demanda.

A CEB também oferece um serviço de ouvidoria para o seus clientes. Entre em contato. Basta ligar para o número: 0800 644 6116.

O que fazer sobre ressarcimento de aparelhos em queda de energia?

Grande parte das reclamações dos consumidores envolvendo a CEB é justamente sobre o ressarcimento de aparelhos queimados nos casos de queda de energia.

Infelizmente, as quedas de energia são muito frequentes e quando acontecem, danificam e queimam diversos aparelhos eletrônicos, sobretudo aqueles mais caros, como geladeiras e televisores.

Nestes casos, é comum o consumidor procurar a CEB com o objetivo de solicitar o ressarcimento no prejuízo causado pela queda do sistema.

Mas afinal, você sabe quais são os seus direitos nestes casos e como agir?

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as distribuidoras de energia tem o dever de prestar serviços com adequação e segurança aos consumidores.

Nos casos em que as empresas desrespeitem a norma, provocando a queima de aparelhos, por exemplo, as mesmas são obrigadas a pagar ao consumidor pelo prejuízo causado.

O consumidor tem o prazo de 90 dias para fazer a solicitação do pagamento e a empresa precisa fazer a inspeção do equipamento danificado em até dez dias.

Após a inspeção, a distribuidora de energia tem mais 15 dias para informar ao consumidor o resultado da inspeção.

Após o resultado da inspeção, se confirmar o problema, em um prazo de 20 dias, a empresa deverá consertar, fazer o pagamento em dinheiro ou substituir o aparelho queimado.

Portanto, se você teve algum aparelho danificado, procure entrar em contato com a CEB por algum dos canais informados aqui neste artigo o mais rápido possível.

Se o seu problema não for devidamente solucionado, você ainda poderá questionar no PROCON ou na ANEEL. Não perca tempo, busque os seus direitos!

Como fazer uma reclamação no Procon

Esperamos que a sua situação com a CEB não chegue a este ponto, mas não é incomum as pessoas fazerem reclamações no PROCON sobre o atendimento das distribuidoras de Energia.

Infelizmente no Brasil as empresas ainda insistem em desrespeitar o direito dos consumidores, e quando isso acontece não resta outra saída que não seja a busca dos seus direitos.

O PROCON é a sigla para Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se de uma fundação criada para resolver problemas entre consumidores e empresas.

Portanto, se você teve algum problema envolvendo a CEB, registrar uma reclamação junto ao PROCON pode ser uma alternativa.

Esta fundação possui vínculo direto com a Secretaria da Justiça, assim, é uma instituição muito bem conceituada junto ao Estado brasileiro, e está apta a resolver os mais diversos problemas envolvendo as distribuidoras de energia.

É importante você saber que o PROCON está presente em todos os Estados Brasileiros, justamente para melhor atender às demandas relacionadas ao atendimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo primordial deste órgão é justamente evitar abusos por parte de empresas no relacionamento com os seus clientes, sempre intervindo quando necessário.

De acordo prevê o Código de Defesa do consumidor, o PROCON e outras entidades que foram criadas para a defesa do consumidor compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Se você quiser mais informações sobre o PROCON em Brasília, acesse aqui.

Qual o prazo para o Corte de Energia por não Pagamento?

Sabemos que atualmente o Brasil vive um momento delicado. Com uma crise econômica que não acaba mais e um desemprego nas alturas, as pessoas vem enfrentando dificuldades financeiras.

Com isso, não é incomum haver atraso e até mesmo o não pagamento de algumas contas, como a conta de energia da CEB.

Quanto isso acontece, é comum o consumidor ficar preocupado com um possível corte no fornecimento de energia, algo bem provável de acontecer.

Por este motivo, é importante você saber que não existe na Lei uma quantidade determinada de contas ou dias de atraso que permitam a suspensão do fornecimento de energia.

Desta forma, a distribuidora de energia pode até mesmo contar a luz de um consumidor com apenas uma conta em atraso.

No entanto, para que isso efetivamente ocorra, é necessária a comunicação prévia de no mínimo 15 dias.

Sendo assim, se a CEB ou qualquer outra empresa de energia efetuar o corte da eletricidade de uma casa ou estabelecimento comercial sem o aviso prévio será obrigada a pagar uma indenização.

Mesmo que a Conta esteja em atraso, a obrigação neste caso é de comunicação prévia.

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