Decisão visa garantir direitos essenciais aos clientes de algumas empresas.
O uso dos celulares tem se tornado cada vez mais comum na nossa rotina. Estamos sempre com ele nas mãos, seja mandando mensagens, fazendo ligações, transferências, buscando notícias, ouvindo músicas e muito mais. Com isso, o aparelho tem se tornado cada vez mais essencial na nossa vida, pois muitas vezes, carrega dados importantes que fazem diferença no nosso dia a dia, devido à facilidade.
Atualmente, tem sido cada vez mais difícil encontrar alguém que não possua um celular, mesmo que seja de um modelo considerado mais simples. A evolução do aparelho, inclusive, foi um baque para muitos, que não sabiam que era possível que um dispositivo tão pequeno conseguisse fazer tantas coisas diferentes ao mesmo tempo.
Com tudo isso, já podemos perceber que o celular se tornou indispensável na nossa vida, né? Um caso que trata sobre esse assunto foi parar até na justiça e tem causado muita polêmica. Saiba agora todos os detalhes desse caso e descubra qual foi o desfecho!
Bloqueio do celular
Ao solicitar um empréstimo em alguma instituição financeira, é normal que o cliente deixe alguns bens como garantia, como uma forma de garantir melhores taxas e condições, que podem ser casas ou carros. Porém, caso o cliente não possua nenhum desses bens, o celular também pode ser utilizado na hora da negociação. Porém, não é o aparelho que vira garantia nesses casos, e sim o acesso a ele.
Para conseguir o empréstimo nessas instituições, é necessário que a pessoa interessada seja maior de idade, concorde com os termos de adesão da empresa, comprove alguma renda, e o principal para a garantia: possua um aparelho celular com o sistema operacional Android.
Quando o empréstimo é liberado para o cliente, ele precisa instalar um programa de bloqueio de dispositivo no celular, conhecido como Device Locker. Ao ser instalado, a empresa responsável pelo empréstimo passa a ter acesso às funções do celular.
Caso o cliente não pague as parcelas do contrato, a empresa consegue bloquear o aparelho do cliente, que passa apenas a fazer ligações de emergência, perdendo o total acesso às redes sociais, aplicativos e ligações para outras pessoas.
Justiça
Os clientes que passaram pelo problema recorreram ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e ao Ministério Público do Distrito Federal, que levaram o caso para a justiça. Com isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou que a prática é abusiva e as empresas de crédito não podem bloquear os aparelhos dos clientes inadimplentes como uma garantia do valor da dívida.
Segundo a decisão, o ato de bloquear os celulares, sendo um bem essencial, estava prejudicando os clientes que precisavam do dinheiro, e só aceitavam a condição devido à vulnerabilidade social que enfrentavam.
Com o julgamento, a juíza responsável pelo caso determinou que os celulares dos clientes fossem desbloqueados e que as empresas Supersim Análise de Dados e a Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, ficam proibidas de exigir os dispositivos como garantia dos empréstimos. As duas financeiras exigiam a instalação do programa de bloqueio no momento em que os clientes assinavam o contrato.
A decisão, porém, foi julgada em primeira instância e as duas empresas podem recorrer.