Aprenda como PROTEGER SEU CELULAR em caso de ROUBO

Duyuru

Manter a segurança dos seus dados é essencial para evitar mais problemas. Saiba como fazer isso!

Infelizmente, é bastante comum ouvirmos notícias sobre furtos e roubos de celulares, especialmente em grandes cidades. Além do prejuízo financeiro, ficam danos psicológicos na vítima, principalmente pelo medo da exposição dos seus dados que estão no aparelho, sejam fotos, vídeos, documentos, senhas, ou acesso a aplicativos de bancos.

Com isso, é preciso estar ciente dos riscos e tomar algumas medidas, caso você passe por uma situação parecida. Saiba agora como proteger o seu celular em caso de furto ou roubo, para evitar uma dor de cabeça ainda maior.

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FOTO: FREEPIK

Roubos e furtos

Segundo dados do 17° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, quase um milhão de celulares foram roubados ou furtados no país. O número fechou em 999.223, com um aumento de 16,6% em relação ao ano anterior, 2021.

O que pode ajudar em relação ao prejuízo financeiro são os seguros oferecidos para esse tipo de caso, que cobrem o valor integral do aparelho, ou boa parte dele. Porém, os dados do aparelho continuam nas mãos dos criminosos, que podem usar para chantagear a vítima ou aplicar golpes por meio das redes sociais, o que é bastante comum hoje em dia.

Como proteger o aparelho

Uma forma básica de proteger o celular é inserir uma senha de bloqueio, impedindo que qualquer pessoa tenha acesso rápido a ele. No entanto, é preciso lembrar de não anotar essa senha no próprio celular, seja no bloco de notas ou em outro local, pois em alguns casos, o furto acontece enquanto o celular está desbloqueado e o criminoso pode ter acesso à senha, caso ela esteja anotada no próprio dispositivo.

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Outros métodos de proteção são o acesso ao celular por meio de biometria, reconhecimento facial ou o desbloqueio com um desenho, dependendo do sistema do celular.

Também é ideal deixar a localização do aparelho ativada, que possibilita que os dados dele sejam apagados de forma remota, através do site do sistema ou da fabricante.

Aplicativos de banco

Os aplicativos de banco são ideais para fazer pagamentos e transações de uma forma fácil, porém, esse acesso também facilita o trabalho dos criminosos. Por isso, o ideal é não utilizar esse tipo de serviço no telefone principal, mas sim em um celular secundário, que fique em casa, evitando esse tipo de problema.

Outra forma simples é não deixar esse tipo de aplicativo na tela principal, se possível, é ideal escondê-los e definir comandos secretos para poder utilizar.

O que fazer após o furto ou roubo

Rastreie e apague os dados

Usuários de iPhone conseguem rastrear o celular através do icloud.com, podendo ser acessado pelo computador ou por outro celular. A ferramenta é capaz de rastrear mesmo que o aparelho esteja desligado ou sem internet. Para utilizar, basta fazer o login com o ID cadastrado no celular roubado. Com isso, é possível apagar todos os dados do celular.

Os usuários de Android podem utilizar o Encontre Meu Dispositivo, do Google. Ele vai mostrar a localização do aparelho e também consegue apagar todos os dados dele, evitando que outras pessoas possam acessá-los. É importante lembrar que nesse caso, ao apagar os dados, não será mais possível localizar o aparelho.

Bloqueie o número

Também é ideal entrar em contato com a sua operadora de telefonia, para informar o caso e pedir o bloqueio do IMEI. Com isso, o celular não vai ter acesso à rede de telefonia. Também é importante solicitar o bloqueio da linha telefônica, para impedir o acesso a SMS e ligações ao aparelho.

Faça um boletim de ocorrência

É muito importante registrar um boletim de ocorrência, para deixar a polícia ciente do caso. O boletim pode ser feito de forma online, por meio do site da polícia do seu estado. É necessário ser maior de 18 anos e ter CPF e RG válidos.

Entre em contato com o seguro

Se você tem seguro para o celular, após registrar o boletim de ocorrência, você deve entrar em contato com a seguradora para solicitar a cobertura do aparelho, de acordo com o combinado no contrato.

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