Telefone Coelba

 

 

 

 

 

Muitas pessoas necessitam entrar em contato com a Coelba pelos mais diversos motivos. E neste momento, muitas vezes, os canais de atendimento da empresa podem não funcionar ou não solucionar o problema dos clientes.

A Coelba disponibiliza um telefone 0800 para que os clientes possam entrar em contato. O telefone pode ser utilizado tanto para questões comerciais, como atrasos de contas e alterações de cadastros, como também para emergência.

Se faltar luz em sua casa ou na sua rua, você poderá entrar em contato com a Coelba pelo telefone 0800 071 0800.

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 Da mesma forma, por este telefone é possível entrar em contato com a empresa para solucionar questões financeiras e de documentos que muitas vezes causam dúvidas nos usuários dos serviços.

Outras Formas de entrar em Contato com a Coelba

Além de utilizar o telefone 0800, os clientes têm diversas outras formas de entrar em contato com o atendimento da Coelba. Muitas vezes uma ligação não é suficiente para resolver alguns problemas, e desta forma os consumidores buscam meio mais eficazes para comunicação.

Coelba: contato pelo Site na Internet

É importante que os clientes saibam que vários serviços da Coelba podem ser feitos diretamente no seu website, através do seguinte endereço:

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Serviços Coelba

Através do site da Coelba é possível fazer, entre outros serviços, os seguintes:

  • Pedido de Nova ligação
  • Solicitar segunda via do Contrato de Adesão
  • Consultar débito
  • Pedir a fatura por e-mail
  • Solicitar o pagamento por cartão de crédito
  • Comunicar falta de energia
  • Agendar o atendimento
  • Fazer religação
  • Pedir o histórico de consumo

Estes são apenas alguns dos serviços possíveis de serem realizados pelo site da Coelba, sendo que muitos outros serviços estão disponíveis para o consumidor.

Coelba: contato pelo telefone

Como já informamos acima, você poderá entrar em contato com a Coelba através do telefone 0800 071 0800, e por este canal é possível solucionar vários problemas de forma simples e rápida, sem muita complicação.

A Coelba oferece atendimento comercial e de emergência em todo o estado da Bahia, 24 horas por dia. Este é o serviço mais procurado pelos clientes. Resolução Aneel 414 de 9 de setembro de 2010 – Condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

A ligação poderá ser feita de telefones fixos e também de celulares.

Outros telefones de Contato com a Coelba

  • Atendimento Emergencial/Comercial | 116
  • SMS Falta de energia | 26560
  • Deficiente auditivo ou de fala | 0800 281 0142
  • Atendimento fora da área de concessão | (71) 3281 7951

Reclamações Contra Serviços da Coelba

Infelizmente sabemos que no dia-a-dia, os clientes desta empresa de energia enfrentam diversas dificuldades por conta de erros e complicações no atendimento.

As pessoas normalmente reclamam de cortes indevidos, valores a mais na fatura, demorar em fazer a religação da energia, entre outros problemas enfrentados com o atendimento da Coelba.

Neste momento, é comum que os consumidores procurem meios de registrar uma reclamação contra a empresa, seja através de um registro na Ouvidoria da distribuidora, seja através dos órgãos de proteção ao consumidor.

Assim, é importante você ter em mente que, antes de procurar os setores de fora da Coelba para realizar uma reclamação, é importante você entrar em contato em primeiro lugar com a Ouvidoria da empresa, onde na maior parte dos casos o problema poderá ser resolvido.

Ouvidoria da Coelba: como entrar em contato?

CONHEÇA OS CANAIS DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA COELBA:

* Internet: Portal Ouvidoria  – Clique aqui e acesse.

* Teleatendimento: 0800 071 7676

Horário de Funcionamento:Segunda a sexta-feira: 8h às 18h

* WhatsApp: (71) 99957-8602

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

* Correspondência: Enviar carta para Av. Edgar Santos, 300 – Bloco A3, 3o Andar

Narandiba, Salvador- BA – CEP: 41181-900

* Atendimento Presencial: Edifício-Sede da Coelba – Sala da Ouvidoria – Térreo (Sob agendamento pelos demais Canais).

Fazendo uma Reclamação na ANEEL

Muitas vezes, os consumidores fazem reclamações na ouvidoria e no site da Coelba mas não obtém uma resposta satisfatória para as suas demandas.

Mesmo registrando tudo certinho lá e comunicando a sua reclamação, muitas empresas de energia elétrica simplesmente descumprem com as suas responsabilidades, o que não deixa outro caminho ao consumidor que não seja a reclamação na ANEEL.

Veja com fazer uma Reclamação na ANEEL

O que é a ANEEL?

A ANEEL é a Agência Nacional de Energia Elétrica, e é um órgão extremamente importante para o desenvolvimento de forma sustentável do setor de eletricidade do Brasil. A ANEEL desempenha diversas atividades para garantir que o setor elétrico se desenvolva com equilíbrio e em benefício da sociedade.

Telefone Coelba

Podemos dizer que uma das funções mais importantes desta agência é justamente fiscalizar os serviços públicos e privados de fornecimento de energia elétrica.

Portanto, se você teve algum problema que a Coelba não resolveu através da sua Ouvidoria, poderá ser acionada a ANEEL através de um dos seus meios de contato. Veja as formas:

Lembre-se de ter em mãos sua fatura de energia e os números dos protocolos já fornecidos pela distribuidora.

O objetivo do site Achei Celular é sempre mantê-lo bem informado sobre tudo.

Outros Canais para reclamação dos Usuários

Por vezes, os canais convencionais para resolver os problemas dos consumidores não são suficientes, assim, é necessários partir para outros meios, sempre com o objetivo de ver resolvida a pedência junto à Coelba ou qualquer outra empresa.

Nesta momento, o consumidor sempre se pergunta: que outros canais de reclamação tenho à minha disposição?

Por este motivo é importante você saber que poderá contar com Procon, o site Reclame aqui ou mesmo, em alguns casos, com a Justiça Comum.

O que fazer sobre ressarcimento de aparelhos em queda de energia?

Grande parte das reclamações dos consumidores envolvendo a COELBA é justamente sobre o ressarcimento de aparelhos queimados nos casos de queda de energia.

Infelizmente, as quedas de energia são muito frequentes e quando acontecem, danificam e queimam diversos aparelhos eletrônicos, sobretudo aqueles mais caros, como geladeiras e televisores.

Nestes casos, é comum o consumidor procurar a COELBA com o objetivo de solicitar o ressarcimento no prejuízo causado pela queda do sistema.

Mas afinal, você sabe quais são os seus direitos nestes casos e como agir?

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as distribuidoras de energia tem o dever de prestar serviços com adequação e segurança aos consumidores.

Nos casos em que as empresas desrespeitem a norma, provocando a queima de aparelhos, por exemplo, as mesmas são obrigadas a pagar ao consumidor pelo prejuízo causado.

O consumidor tem o prazo de 90 dias para fazer a solicitação do pagamento e a empresa precisa fazer a inspeção do equipamento danificado em até dez dias.

Após a inspeção, a distribuidora de energia tem mais 15 dias para informar ao consumidor o resultado da inspeção.

Após o resultado da inspeção, se confirmar o problema, em um prazo de 20 dias, a empresa deverá consertar, fazer o pagamento em dinheiro ou substituir o aparelho queimado.

Portanto, se você teve algum aparelho danificado, procure entrar em contato com a COELBA por algum dos canais informados aqui neste artigo o mais rápido possível.

Se o seu problema não for devidamente solucionado, você ainda poderá questionar no PROCON ou na ANEEL. Não perca tempo, busque os seus direitos!

Qual o prazo para o Corte de Energia por não Pagamento?

Sabemos que atualmente o Brasil vive um momento delicado. Com uma crise econômica que não acaba mais e um desemprego nas alturas, as pessoas vem enfrentando dificuldades financeiras.

Com isso, não é incomum haver atraso e até mesmo o não pagamento de algumas contas, como a conta de energia da COELBA.

Quanto isso acontece, é comum o consumidor ficar preocupado com um possível corte no fornecimento de energia, algo bem provável de acontecer.

Por este motivo, é importante você saber que não existe na Lei uma quantidade determinada de contas ou dias de atraso que permitam a suspensão do fornecimento de energia.

Desta forma, a distribuidora de energia pode até mesmo contar a luz de um consumidor com apenas uma conta em atraso.

No entanto, para que isso efetivamente ocorra, é necessária a comunicação prévia de no mínimo 15 dias.

Sendo assim, se a COELBA ou qualquer outra empresa de energia efetuar o corte da eletricidade de uma casa ou estabelecimento comercial sem o aviso prévio será obrigada a pagar uma indenização.

Mesmo que a Conta esteja em atraso, a obrigação neste caso é de comunicação prévia.

Tarifa Social de Energia elétrica: veja se você tem direito!

A tarifa social de energia elétrica é um programa do Governo Federal que tem por objetivo beneficiar as famílias de baixa renda do Brasil.

O benefício é realizado através de uma redução na tarifa de energia em um percentual de até 65%, a depender do caso.

Este programa foi instituído pela Lei n° 12;212/2010.

Se você quer saber se a sua família tem ou não este direito, nós preparamos um artigo completo sobre este programa. Saiba tudo sobre a tarifa Social de Energia clicando no Link.

Como fazer uma reclamação no Procon

Esperamos que a sua situação com a COELBA não chegue a este ponto, mas não é incomum as pessoas fazerem reclamações no PROCON sobre o atendimento das distribuidoras de Energia.

Infelizmente no Brasil as empresas ainda insistem em desrespeitar o direito dos consumidores, e quando isso acontece não resta outra saída que não seja a busca dos seus direitos.

O PROCON é a sigla para Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se de uma fundação criada para resolver problemas entre consumidores e empresas.

Portanto, se você teve algum problema envolvendo a COELBA, registrar uma reclamação junto ao PROCON pode ser uma alternativa.

Esta fundação possui vínculo direto com a Secretaria da Justiça, assim, é uma instituição muito bem conceituada junto ao Estado brasileiro, e está apta a resolver os mais diversos problemas envolvendo as distribuidoras de energia.

É importante você saber que o PROCON está presente em todos os Estados Brasileiros, justamente para melhor atender às demandas relacionadas ao atendimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo primordial deste órgão é justamente evitar abusos por parte de empresas no relacionamento com os seus clientes, sempre intervindo quando necessário.

De acordo prevê o Código de Defesa do consumidor, o PROCON e outras entidades que foram criadas para a defesa do consumidor compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Se você quiser mais informações sobre o PROCON na Bahia, acesse por aqui.

Procon: O que é e como ele pode te ajudar?

O Procon é uma instituição voltada, justamente, para a proteção do consumidor. E isso é resultado de movimentações desde 1840, no primeiro Código Comercial.

Mas o Procon, como conhecemos hoje, é fruto de uma parceria com a Secretaria da Justiça, que dispõe de uma unidade do Procon em cada estado do país.

O primeiro Procon, entretanto, surge em 1976, na cidade de São Paulo. Inicialmente, o Procon foi chamado de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor.

Com o Código de Defesa do Consumidor, em sua edição de 1990, as atividades dos Procons espalhados por todo o país apenas se fortaleceram.

O objetivo do Procon é fazer com que as empresas, grande ou pequenas, nacionais ou multinacionais, cumpram com as leis comerciais vigentes.

Dessa forma, atividades ilegais, enganosas ou fraudulentas podem ser fiscalizadas e corrigidas, garantindo, assim, um mercado justo para os consumidores.

Procon e o código de defesa do consumidor

Assim, o Procon baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que rege as relações comerciais de todo o país.

Nesse código, são discutidos aspectos importantíssimos para os consumidores, como:

  • Prazo de entrega
  • Produto não entregue
  • Propaganda enganosa
  • Informações sobre garantia
  • Práticas abusivas
  • Responsabilidade sobre o produto
  • Direito de troca
  • Entre outros direitos básicos do consumidor

Alguns estados, como Alagoas, por exemplo, disponibilizam uma cartilha explicativa com dada um dos pontos propostos no Código de Defesa do Consumidor. Para acessar essa cartilha, basta clicar neste link.

Assim, todas as análises e avaliações são pautadas nesse documento de proteção ao consumidor, independentemente de onde ele mora. Isso porque o CDC, como o Código de Defesa do Consumidor, é valido em todo o território nacional.

Pra que serve o Procon?

Agora que você já sabe o que é o Procon, você precisa entender pra que ele serve!

Entretanto, parece que as informações já acabaram ficando claras nos tópicos anteriores. Como o próprio nome do órgão já diz, a ideia do Procon é proteger os consumidores de práticas abusivas, inclusive da Coelba!

Mas, para isso, é preciso que você entre em contato com o órgão, fazer a sua reclamação contra a Coelba e apresentar a sua denúncia. Mas como isso funciona? É o que você entenderá no próximo tópico!

Como o Procon Funciona?

O que nem todo mundo sabe é que você pode procurar o Procon antes mesmo de adquirir um produto ou serviço! Isso mesmo! É possível entrar em contato com o Procon antes até de assinar um contrato.

O Procon, através do telefone, pode esclarecer algumas dúvidas dos consumidores e, assim, evitar uma dor de cabeça maior futuramente.

Caso você queira esclarecer alguma dúvida, você pode entrar em contato através do atendimento eletrônico do Procon, que está disponível no número 151.

Outra alternativa, se você preferir, é ir até um posto do Procon da sua cidade ou no que está mais próximo da sua residência.

Em São Paulo, por exemplo, existem Procons em diferentes bairros. Alguns deles, por exemplo, possuem atendimento agendado previamente, no mesmo dia.

Ou seja, você irá passar por uma triagem com um atendente, que irá avaliar o seu caso. Dependendo de como for, você receberá uma senha para retornar no horário estabelecido.

O que pode ser denunciado no Procon

Qualquer atividade abusiva ou ilegal da Coelba pode ser registrada no Procon através de uma reclamação, denúncia ou manifestação.

Uma vez que seu direito foi ameaçado ou violado, você pode entrar em contato com o Procon.

Você pode ficar tranquilo que, nesses casos, os dados do consumidor são totalmente protegidos e não são divulgados para a empresa denunciada ou qualquer outra pessoa.

As principais denúncias no Procon são:

  • Relacionadas a serviços de telefonia (fixa ou móvel)
  • Cartões de crédito e nome negativado
  • Problemas com empresas de TV a cabo
  • Não entrega de produtos da data estabelecida

Como fazer denúncia no Procon

Agora que você já entendeu o que é o Procon, o próximo passo é entender como fazer denúncia no Procon.

A primeira etapa é ir verificar qual é a unidade do Procon da sua cidade e/ou estado.

Antes de ir até lá, entretanto, o ideal é reunir todos os documentos que você possui sobre a reclamação. Entre eles, você pode utilizar:

  • Nota fiscal
  • Recibo
  • Conversas via e-mail ou prints
  • Números de protocolo
  • Contratos
  • Fotos do produto caso tenha vindo com defeito ou quebrado.

Caso você entregue as conversas, o ideal é entregar isso impresso ao Procon. Portanto, providencie a impressão.

Outra coisa que você deve fazer antes de procurar o Procon é tentar resolver diretamente com o vendedor e/ou a loja fornecedora do produto através da ouvidoria e do atendimento ao cliente.

Em geral, as informações de contato ficam disponível na aba de contato do site ou então no final da página. Você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Caso a empresa não resolva de maneira amigável, então o próximo passo é entregar esses documentos no Procon e registrar a denúncia.

Não se esqueça de apresentar essa documentação com um documento de identificação como RG, Passaporte ou Carteira de Motorista e CPF.

Confira, no site do Procon SP, um detalhamento de cada etapa da reclamação.

Como entrar com uma ação no juizado de pequenas causas contra a Coelba

Em algumas situações, outra opção é entrar com uma ação no juizado de pequenas causas contra uma empresa e solicitar, inclusive, danos morais.

Para entrar com uma ação no juizado de pequenas causas não é preciso, necessariamente, de um advogado. Ou seja, você mesmo pode entrar com a ação!

O primeiro passo é reunir toda a documentação e ir até o Foro de sua cidade. Tudo o que acontecer em primeira instância é gratuito.

Por outro lado, se você precisar entrar com recurso, aí precisará pagar por isso e também será necessário um advogado.

A reparação possui um limite de até 40 salários mínimos. Em geral, as ações demoram até 120 dias para serem apreciadas. Se a pessoa ganhar, o passo seguinte é a execução da sentença.

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