PORTABILIDADE: como ficaram as REGRAS para MUDAR DE OPERADORA DE CELULAR

 

 

 

 

 

Casos de sequestro de linha estavam aumentando e Anatel decidiu mudar regras. saiba mais!

Com o aumento no número de golpes, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, mudou as regras para a portabilidade de celulares. As novas medidas começaram a valer na última segunda-feira (28), e têm o objetivo de acabar com os casos de sequestro de linhas telefônicas.

A portabilidade é um direito dos consumidores de serviços de telefonia, móvel ou fixa, permitindo que eles troquem de operadora, sem precisar mudar o seu número de telefone. O golpe da portabilidade tem sido muito comentado nos últimos meses e acontece quando criminosos conseguem acesso à linha do usuário, passando a assumir o controle das mensagens, ligações e redes sociais.

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Saiba tudo sobre o golpe da portabilidade e conheça as novas regras para mudar de operadora no país.

FOTO: PIXABAY

Portabilidade

Como já citado, a portabilidade é um direito do usuário de serviços de telefonia no Brasil. Com isso, os consumidores podem ter a opção de mudar de operadora, sem que perca o seu número de telefone atual.

Em um golpe que estava se tornando bastante comum, criminosos conseguiam acesso aos dados do usuário, como nome completo, CPF e número de telefone e ligavam para as operadoras se passando pela pessoa, pedindo a portabilidade do seu número. Ao conseguir, eles assumiam o controle da linha da vítima, conseguindo acessar as suas ligações, mensagens e redes sociais, como se fosse a vítima. O usuário, sem saber de nada, acabava perdendo o acesso aos seus dados.

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Ao conseguir entrar nas redes sociais, mandar mensagens e fazer ligações, os criminosos aplicavam golpes em nome do dono da linha, pedindo dinheiro, vendendo falsos objetos e investimentos.

Novas regras

Para evitar esse tipo de golpe, de sequestro de linha telefônica, a Anatel decidiu implementar novas medidas, que as operadoras devem seguir. Segundo a Agência, as empresas têm novas obrigações para realizar ajustes nos procedimentos de portabilidade, para acabar com a possibilidade de práticas fraudulentas.

As novas regras entraram em vigor na segunda-feira (28) e estabelecem que o cliente interessado em fazer a portabilidade deve responder a uma mensagem de SMS em seu aparelho em um prazo máximo de seis horas.

Ao responder a mensagem com “SIM” o pedido do usuário será validado. Caso o usuário não responda, ou responda com “NÃO”, a solicitação será cancelada automaticamente. De acordo com a Anatel, as mudanças estão em desenvolvimento desde o ano passado e as novas regras não devem mudar a relação entre os clientes e as operadoras.

Segundo especialistas na área, a mudança não implicará em grandes mudanças para o usuário, mas a verificação vai contribuir para a segurança da linha e dos dados, já que este tipo de procedimento já foi adotado por aplicativos e obteve o sucesso esperado.

Implementação

A implementação das novas regras começou em abril deste ano, com testes realizados em locais com o DDD 64 e foi expandida para regiões Centro-Oeste e Norte. Agora, elas entraram em vigor em todo o país.

Com as novas regras, a Anatel visa proporcionar aos usuários uma experiência mais confiável e protegida ao optarem por exercer o direito à portabilidade. Ainda segundo a agência, a introdução desse novo processo vai trazer mudanças significativas nos canais de vendas das operadoras, como ajustes dos sistemas de treinamento das equipes de atendimento e de repasses de informações entre as operadoras.

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