Bandidos INVADEM iPhone e Apple é CONDENADA a indenizar cliente

 

 

 

 

 

Apple tem que pagar 5 mil reais a brasileiro. Entenda o caso.

A Apple foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos emocionais a um consumidor cujo iPhone foi roubado e atacado por criminosos, um golpe que se tornou cada vez mais popular no últimos anos. A sentença de primeira instância, passível de recurso, já havia sido proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória (ES). Porém, como já era esperado a empresa recorreu da primeira condenação, que aconteceu em 2021, na época do crime.

Mas, na última terça-feira (17), a condenação em última instância deu ganho de causa ao advogado Sérgio Nielsen, de 41 anos. Agora, a empresa norte-americana pagará 5 mil reais por danos a Nielsen, mais 20% dos honorários dos advogados do caso. Continue lendo e entenda melhor o caso.

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Bandidos INVADEM iPhone e Apple é CONDENADA a indenizar cliente
Apple é condenada a pagar indenização a brasileiro. (Créditos: Reprodução).

Criminosos tem acesso aos dados do iPhone

O iPhone 12 foi roubado no início de junho, durante uma viagem por São Paulo, disse Sergio Araujo Nielsen, que é o autor do processo contra a fabricante. Com o aparelho em mãos, os ladrões conseguiram alterar senhas de usuários em sistemas Apple, desinstalar o Find Mode do telefone para acessar os dados e fazer quatro transferências (reembolsadas) por meio do aplicativo do banco.

No pedido de indenização, os advogados explicaram que acreditam ser inapropriado que um aparelho caro como o iPhone 12 (atualmente a partir de R$ 4.800, ,mas chegando a custar R$7.699 na época ) não ofereça aos consumidores um nível mínimo de segurança. O advogado também relatou que seu aparelho foi roubado enquanto estava fechado e exigia senha e reconhecimento facial para acessá-lo.

O que disse a Apple?

Em resposta aos portais, a Apple disse que não comentaria a decisão, tanto na época do crime, como agora. Mas de acordo com o tribunal, a empresa argumentou que o consumidor não seguiu as medidas de segurança recomendadas.

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Porém, o entendimento do juiz foi na direção oposta. O magistrado argumentou que a falta de segurança neste caso não pode ser atribuída ao cumprimento dos procedimentos de segurança, pois “a interferência no celular em questão já ocorreu”. O mais importante neste caso é que os criminosos poderiam ter acessado facilmente o celular do autor, mas como mencionado anteriormente, isso era improvável, pois exigia o uso de senha pessoal e identidade visual. “Isso não deveria poder ser feito”, explicou.

Caso abre um precedente sobre as marcas de celular

Para os juízes da 4ª Vara Cível de Vitória, ficou comprovada a vulnerabilidade do aparelho. Enfatizaram ainda que “os fabricantes que vendem produtos com falhas de segurança ou defeitos de fabricação têm a obrigação de indenizar os consumidores prejudicados”. Em seu relatório, Nielsen explicou que além do valor da indenização, o veredito também é importante pelas circunstâncias em que o caso se encontra.

“O que considero importante é que isso estabeleça um precedente, mas não se trata apenas da Apple. Isto também se aplica a outras marcas, como Samsung e Motorola”. Ele também defende que consumidores em situações semelhantes deveriam recorrer à Justiça para exigir seus direitos, mesmo contra grandes empresas de tecnologia. “O que estamos propondo é que as pessoas confiem no Judiciário para realmente fazer valer os seus direitos de consumidor”, explica.

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