Adicional de insalubridade: o que é, como calcular e quem tem direito

 

 

 

 

 

Você já deve ter ouvido falar do famoso adicional de insalubridade, mas será que você tem direito?

Neste artigo, abordaremos o conceito do adicional de insalubridade, como calcular o valor a ser recebido e quem tem direito a esse benefício. Continue lendo e você vai entender seus direitos e deveres em relação à insalubridade no ambiente de trabalho. Acompanhe!

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que visa compensar os trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. 

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Esse benefício financeiro, assim como a aposentadoria especial, tem como objetivo reconhecer e remunerar os riscos à saúde enfrentados por esses profissionais.

A insalubridade pode ser caracterizada por diversos fatores, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como produtos químicos tóxicos, ruído excessivo, radiação, poeira, umidade, calor ou frio intensos, entre outros. 

Em resumo, agentes que podem gerar efeitos prejudiciais à saúde, podendo causar doenças ocupacionais, lesões ou agravar condições existentes.

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É importante ressaltar que a concessão do adicional de insalubridade deve ser baseada em laudos técnicos e seguir as normas e regulamentos vigentes. 

Caso haja discordância entre o trabalhador e o empregador em relação à insalubridade, é possível buscar orientação jurídica especializada ou acionar os órgãos competentes para solucionar a discordância.

Adicional de insalubridade: como calcular?

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário seguir algumas etapas. 

É importante ressaltar que o cálculo pode variar de acordo com a legislação vigente, acordos coletivos de trabalho e as normas específicas de cada empresa.

Passo 1: Verifique a classificação da atividade

Verifique se a atividade é considerada insalubre de acordo com a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras específicas, como a NR 15. 

É necessário ter laudos técnicos ou pareceres de profissionais especializados para comprovar a insalubridade da atividade.

Passo 2: Identifique o grau de insalubridade

A insalubridade pode ser classificada nos graus: mínimo, médio e máximo, dependendo dos riscos envolvidos na atividade. 

O grau é determinado pelos laudos técnicos e normas aplicáveis.

Passo 3: Determine o valor do salário mínimo

Verifique qual é o valor do salário mínimo vigente, pois o adicional de insalubridade sempre é calculado com base nele.

Passo 4: Aplique o percentual correspondente

Com base na classificação da insalubridade, aplique o percentual correspondente ao grau de exposição. 

Geralmente, os percentuais variam entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.

Pronto! Agora você já sabe qual é o valor devido para a sua função.

Vale ressaltar que podem existir outras regras específicas definidas por convenções coletivas de trabalho ou acordos firmados entre empregadores e empregados. 

Portanto, verifique com o sindicato, colegas ou com a própria empresa se existem regras adicionais aplicáveis à companhia ou ao setor em questão.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Em resumo, têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que atuam em atividades insalubres, conforme definido na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras específicas, como a NR 15. 

A classificação da insalubridade é d

eterminada por meio de laudos técnicos e pareceres especializados, que avaliam os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Um exemplo de atividade que envolve periculosidade, regulamentada pela Norma Regulam

entadora NR 20, é o trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis.

Essa norma estabelece medidas de segurança para garantir a proteção dos trabalhadores que têm contato com esses materiais, considerados perigosos devido ao risco de incêndio, explosão ou outros acidentes graves.

Profissionais que atuam em indústrias petroquímicas, refinarias, postos de combustíveis, transporte de produtos inflamáveis, entre outros, estão sujeitos a condições perigosas decorrentes da manipulação, armazenamento ou transporte desses líquidos. 

Os riscos associados a essas atividades incluem a possibilidade de vazamentos, explosões, incêndios e exposição a vapores tóxicos.

Nesses casos, além do adicional de insalubridade, pode ser devido o adicional de periculosidade, que é outro benefício previsto pela legislação trabalhista. 

Esse adicional tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a atividades ou operações perigosas, que envolvam risco iminente de morte ou lesões graves. A periculosidade, por sua vez, corresponde a 30% do salário base.

A concessão desse adicional está relacionada à exposição direta e habitual aos agentes de periculosidade, conforme definido na NR 16, que trata das atividades e operações perigosas.

Portanto, atividades que envolvem a manipulação, armazenamento ou transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis estão sujeitas à regulamentação da NR 20 e podem requerer a concessão tanto do adicional de insalubridade quanto do adicional de periculosidade, dependendo das características específicas da atividade e dos riscos associados.

Pode ter adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo? Qual é a diferença entre os dois?

Não, não é possível receber simultaneamente o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade pelo mesmo trabalho. 

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem direito a receber apenas um dos dois adicionais, prevalecendo o que for mais vantajoso.

Em relação às diferenças, o adicional de insalubridade é dado quando o trabalhador está exposto a condições insalubres, ou seja, a agentes nocivos à saúde. 

Já o adicional de periculosidade é para o trabalhador desempenha atividades ou opera em condições que envolvem risco iminente de vida ou integridade física.

Ambos os adicionais são calculados sobre o salário base do trabalhador, porém possuem critérios diferentes de concessão e cálculo. 

Enquanto o adicional de insalubridade varia em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo ou salário base, dependendo do grau de insalubridade, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base, sem a inclusão de outros benefícios ou gratificações.

Dessa forma, caso um trabalhador esteja exposto tanto a condições insalubres quanto a condições perigosas, ele terá direito a receber apenas um desses adicionais, prevalecendo o mais vantajoso. 

Existe valor máximo para o adicional de insalubridade?

Não existe um valor máximo estabelecido por lei para o adicional de insalubridade. O cálculo desse benefício é baseado em percentuais que variam de acordo com o grau de insalubridade da atividade desempenhada. Geralmente, esses percentuais são de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

No entanto, é importante ressaltar que as convenções coletivas de trabalho ou acordos firmados entre empregadores e empregados podem estabelecer valores diferentes dos percentuais mencionados. Portanto, é preciso verificar se existem regras específicas aplicáveis à empresa ou à categoria que você faz parte.

Você faz jus ao adicional de insalubridade?

Em conclusão, o adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que atuam em condições insalubres, sujeitos a agentes nocivos à saúde. É calculado com base em percentuais que variam de acordo com o grau de insalubridade da atividade desempenhada, proporcionando uma compensação pelos riscos e prejuízos à saúde enfrentados no ambiente de trabalho. 

Ter acesso a informações atualizadas sobre o cálculo e os critérios para concessão desse benefício é um passo muito importante para garantir os direitos trabalhistas e a segurança e bem-estar dos trabalhadores. 

Lembre-se que, geralmente, cada caso é um caso, portanto não descarte a consulta a profissionais especializados e sempre confira os requisitos e o cumprimento das normas e regulamentações para garantir a correta aplicação do adicional de insalubridade, respeitando as particularidades do trabalho que você desenvolve.

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