Você com certeza já ouviu aquele ditado que “achado não é roubado”, não é mesmo?
Pois bem, diferente do velho dito popular, achar um celular e não tomar nenhuma providência não é acaso ou sorte, e sim, crime.
E não tem para onde correr, se você quer evitar problemas seríssimos, é melhor aprender como proceder nesse caso.
Então, confira a seguir o conteúdo exclusivo que preparamos para você nunca passar por maus bocados!
Existe lei para as situações de “achados e perdidos”?
Conforme previsto pelo artigo 169 do Código Penal, achar algo – seja um celular ou qualquer outro item – e não devolver ao seu dono ou às autoridades competentes constitui crime de apropriação indébita.
E a situação é muito mais grave do que se pensa. Em resumo, a referida lei estipula o seguinte:
“Para apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza”
Ou seja, se por qualquer motivo um celular que não é seu foi parar em sua posse, tente devolver ao dono imediatamente.
Caso isso não seja possível, entregue o aparelho nos setores administrativos do estabelecimento onde o objeto foi percebido (equipe de segurança, departamento de achados e perdidos, outros).
Se essa também não for uma opção, então entregue o item em uma delegacia de polícia o mais rápido que puder.
Para o caso acima, a pena aplicada pela não devolução do item de propriedade alheia pode ser de detenção ou multa, a depender do histórico do réu e do valor do item em questão.
Nos casos de reclusão, essa pode variar de um mês até um ano. Essa decisão caberá ao juiz do caso.
“Apropriação de coisa achada”
As mesmas condições de pena se aplicam, conforme inciso II da lei, a “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entrega-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.
Quase todo mundo tem um celular nos dias de hoje, não sendo nada incomum perder ou encontrar um aparelho por aí. Porém, os recursos tecnológicos existentes já permitem o rastreio do aparelho pelo dono, mesmo quando desligados.
Dessa forma, deve-se providenciar para que esse objeto siga para seu proprietário ou, quando não aplicável, seja entregue em mãos pertinentes.
Outro fato importante a ser mencionado é sobre o repasse de objetos achados.
No Brasil, há casos reais já veiculados pela mídia que relatam histórias onde indivíduos encontraram um celular e, ao invés de devolverem, venderam para terceiros.
Nesses casos, os indivíduos arrolados foram indiciados por apropriação indevida de bem e aguardam determinação da justiça.
Ainda, se não comprovadas a inocência dos compradores, estes poderão ser igualmente acusados como receptores de mercadorias furtadas.
Logo, pense bem antes de revender qualquer objeto encontrado. Você tem até 15 dias para tomar providências, contudo, faça-o tão logo quanto possível para evitar maiores problemas e constrangimentos.
O que fazer se achar um celular?
Em um primeiro momento, você pode ficar em dúvidas de como proceder após perceber um objeto que não é seu. As situações são inúmeras, mas sempre há uma opção.
No caso de equívocos, por exemplo, você pode tentar acessar a agenda de contatos desse celular.
A grande maioria de nós costuma registrar pessoas próximas com nomenclaturas que se referem ao grau de parentesco, como pai, mãe ou até mesmo apelidos, como “amor” ou similares para designar o(a) companheiro(a).
Essa é uma forma bem fácil de entrar em contato via algum parente para facilitar essa devolução. Porém, fique atento com fraudes e pessoas tentando se passar por outras.
Uma boa dica é marcar o encontro para a devolução desse aparelho em uma delegacia de polícia.
Você também pode tentar descobrir o dono do número do celular (clique no link e saiba mais).
Outra opção é, conforme já mencionado, entregar de imediato o aparelho celular em seções administrativas de locais comerciais, como cinema, bares, lojas e afins.
Em festas particulares, você pode entregar o objeto ao anfitrião ou, se preferir, direto em uma delegacia.
Conclusão
Então já sabe: se está com um celular que não é seu providencie uma forma de devolução ou repasse a quem de direito.
Afinal, imagine só ser surpreendido com uma pena e ainda ter seu nome marcado simplesmente por não ter sabido como proceder nessa situação?
Assim, para que mais pessoas tenham acesso a essa importante informação, compartilhe essa matéria em todas as suas redes sociais.
E não se esqueça de que quando perceber consigo um celular ou outro item que não é seu, que achado – e não devolvido – é sim roubado, e pode resultar em cadeia!