Um caso está causando polêmica no mundo do judiciário. Veja se as intimações judicias feitas por aplicativo são válidas.
As intimações feitas pelo WhatsApp não estão previstas em lei, mas podem ser concedidas se servirem a um propósito válido. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal apresentou diretrizes para adoção das autoridades policiais sobre o uso de aplicativos de mensagens para atividades da polícia, uma opção não regulamentada por lei, mas permitida no Brasil.
A questão foi objeto de recurso especial interposto por mãe julgada à revelia em processo em que foi destituída do poder familiar por não reunir as condições socioeconômicas e psicológicas necessárias para o cuidado de suas duas filhas. Ela é representada por um defensor público no Rio de Janeiro. Continue lendo e entenda melhor.
O que aconteceu?
Funcionários do tribunal entraram em contato por telefone com um dos menores, após ter lido o texto da intimação. Em seguida, enviou um documento via WhatsApp em formato PDF, o que a Justiça do Rio de Janeiro considerou o procedimento completamente legal.
Já a relatora do STJ, Nancy Andrighi, disse que não há indícios de que o conteúdo tenha chegado à mãe da criança, que na verdade era o sujeito do processo. Ele acrescentou que quem recebeu o documento via WhatsApp era analfabeto. A incapacidade de entender os documentos tornava o analfabeto incapaz na visão da lei. Nos termos do artigo 247.º, inciso.º 2, da Lei de Processo Civil, a citação é efetuada por via eletrônica não cabe se o sujeito é incapaz perante a legislação.
A ministra afirmou que o dano causado a mãe julgada foi claro, visto que ela perdeu a guarda das filhas. Isso porque a apelante não deu retorno tempestivo no tribunal de apelações e manteve o pedido de privação de direitos familiares em relação à filha. Ou seja, como a mãe não teve acesso a mensagem, não respondeu a tempo, e foi julgada com votação foi unânime por não ter condições de criar as meninas.
Validade das citações
A fala de Nancy Andrighi é um exemplo das dificuldades que as agências de aplicação da lei enfrentam ao lidar com ações processuais tomadas feitas em aplicativos de mensagens. O Brasil possui muitas portarias, diretrizes regulatórias e regulamentos internos com requisitos processuais e de validade variados e desiguais. O fato é que não existem leis para isso.
Temos a Lei 14.195/2021 que altera o CPC para que seja válido prestar serviços judiciais em processamento eletrônico, mas ela foi assinada para processar os endereços eletrônicos cadastrados (e-mails) das partes, juntamente com um procedimento detalhado de verificação e autorização. Ou seja, não prevê aplicativos, como o WhatsApp.
Em suma, como concluiu Andrighi, hoje não há base legal ou autoridade para processos, intimações, citações por meio de aplicativos de mensagens, e quaisquer processos conduzidos dessa forma são teoricamente nulos porque não atendem às normas vigentes.
No entanto, o uso de aplicativos pelo governo pode ter validade, se for lido como um ato praticado sem a formalidade legal, mas que atingiu o seu objetivo de informar o acusado.
A ministra ainda disse que é importante primeiro garantir que a informação seja realmente transmitida ao destinatário e que o conteúdo seja claro e compreensível. Isso, para que nenhuma ação seja tomada sem o devido conhecimento de todos os envolvidos. Como, por exemplo, o que houve com esta mãe, que não teve acesso aos prazos fixados por lei ou pelos juízes.