De TikTok à WhatsApp : découvrez qui SUPERVISE les applications sur votre TÉLÉPHONE CELLULAIRE

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Entenda melhor o que vigia os aplicativos do seu aparelho. Se proteja!

A primeira multa no Brasil por violação da LGPD (a lei que protege os dados) foi aplicada no início deste mês à empresa de telefonia Telekall Infoservice, mas essa não é a única empresa visada pelas autoridades.

O WhatsApp, ByteDance (dona do TikTok) e outras empresas e órgãos públicos estão sob investigação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo é avaliar se as empresas estão cumprindo a lei na proteção de informações pessoais e a garantia de privacidade e segurança. Continue lendo e saiba mais.

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De TikTok a WhatsApp: saiba quem FISCALIZA os apps do seu CELULAR
Entenda como funciona o processo de fiscalização para a proteção de seus dados. (Créditos: Pixabay).

Lista de instituições

Uma lista publicada pela ANPD em maio deste ano menciona 16 processos e nomeia 27 instituições. Os casos mais antigos começaram em 2021 e ainda estão em andamento. Segue a lista:

Bytedance

Serpro

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Ministério da Justiça e Segurança Pública

Unitfour Tecnologia da Informação Ltda

Contact Pró

Claro S.A. e Serasa S.A.

INEP

WhatsApp

INSS e Dataprev

Governo do Estado do Paraná

Celepar

Algar Soluções em TIC S.A.

Centro de Mídias da Educação de São Paulo,

Descomplica

Escola Mais, Estude em Casa, Explicaê, Manga High e Stoodi

Drogasil S.A

Stix Fidelidade e Inteligência S.A

Febrafar

WhatsApp e Tik Tok

Segundo dados da ANPD, os processos não correspondem ao número de fiscalizações realizadas até o momento. Alguns estão prontos e outros fora dos limites, que ainda não foram descobertos. Fabrício Lopes, principal coordenador das inspeções da ANPD ao WhatsApp e TikTok, explicou que o atual processo de divulgação envolvendo o WhatsApp está focado em analisar as trocas de dados entre a plataforma e o Facebook, outra empresa do mesmo diretório do grupo Meta que controla o aplicativo de mensagens.

O especialista disse que o WhatsApp respondeu à ANPD que a empresa usa números de telefone, apelidos e grupos públicos para dados pessoais. O serviço de mensagens também acrescentou que “tudo na comunicação é criptografado”. Isso significa que você recebe uma camada de segurança que criptografa seus dados para dificultar o acesso não autorizado. A ANPD deve analisar a resposta da organização e decidir se encerra a investigação sobre o WhatsApp ou a empresa enfrenta um processo criminal. Não há prazo oficial, mas pode chegar até três anos.

Em 2022, o WhatsApp já foi analisado quanto à conformidade com a LGPD. A investigação foi concluída em maio sem sanções. Ou seja, não teve multas e outras penalidades. Esse processo inicial se concentrou na política de privacidade do aplicativo de mensagens.

Além disso, a parte brasileira da ByteDance, responsável pelo TikTok, está sob julgo das autoridades para garantir que a empresa trate os dados pessoais de crianças e jovens de acordo com as regras da LGPD. Esse processo inclui atividades como coletar informações, cruzá-las com outras e armazená-las com segurança em bancos de dados corporativos. O executivo da ANPD explicou que alguns pais entraram com ações contra o TikTok por usar os dados do filhos.

Como é a fiscalização?

Nesta fase da fiscalização, a ANPD não apurou as possíveis multas e penalidades. Assim como aconteceu com o WhatsApp em 2022, as autoridades podem determinar que organizações devam cumprir medidas preventivas ou corretivas para se adequar à LGPD em um determinado período de tempo. Segundo a empresa, outros oito casos seguem para os chamados processos sancionatórios, onde as investigações podem continuar e medidas mais duras podem ser tomadas.

A fase de sanções pode começar imediatamente ou continuar após a conclusão do processo de execução da fase de monitoramento. Isso acontece, por exemplo, quando a fiscalização não corrige erros ou não colabora com a ANPD. As autoridades ainda não deram detalhes sobre estes os processos administrativos. O coordenador enfatizou que os 16 processos se baseiam no princípio da boa-fé, segundo o qual a ANPD não considera uma organização culpada até que sejam reunidas provas sobre o assunto.

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