Tarifa Social de Energía

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Tarifa Social de Energia: como funciona?

 A tarifa social de energia é uma assistência governamental destinada às famílias com renda muito baixa, que podem ter dificuldade para arcar com a conta de energia.

Basicamente, são estabelecidas faixas de desconto na fatura de energia de acordo com a quantidade de consumo.

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Quanto menor for o total de energia consumida, maior será o desconto que incidirá sobre a sua conta de energia.

Porém, não são todos que poderão ter acesso a este benefício, conforme veremos.

Quem pode solicitar a tarifa social

 A lei que instituiu a tarifa social prevê alguns casos bem específicos para que o cidadão faça jus a este direito.

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Confira abaixo se sua família se enquadra em algum dos casos:

  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, conforme artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/93;
  • Família com portador de doença ou deficiência que demande utilização de energia elétrica, desde que inscritos no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Mais abaixo, veremos o que você deve fazer para solicitar a tarifa social, caso se preencha algum dos requisitos acima.

Como pedir a tarifa social

 Para passar a ter direito à tarifa social de energia, além de atender aos requisitos que mostramos, o interessado deverá solicitar à empresa de energia da região que a sua residência seja classificada como residencial baixa renda.

 Verifique de forma mais detalhada os procedimentos no site da distribuidora de energia do seu estado. Aqui no site, mostramos como você pode entrar em contato com as principais distribuidoras de energia do país.

Clique nos links abaixo e acesse o site da operadora do seu estado:

Após feita a solicitação, sua família passa a ter direito às facilidades da tarifa social de energia.

Caso a empresa não acate o seu pedido de cadastro social, você poderá fazer uma reclamação na ANEEL, que é a Agência Nacional de Energia Eletrica.

Esta agência existe justamente para regular o sistema energético brasileito, evitando-se abusos por parte das distribuídoras.

Para saber como registrar uma reclamação na ANEEL, clique no link.

energia eletrica

Descontos da tarifa social

 Os descontos previstos na lei da tarifa social de energia são baseados em faixas de consumo de energia. A ideia por trás desta lei é beneficiar as famílias de baixa renda que utilizem pouca energia elétrica em suas casas.

Veja abaixo os descontos que você pode conseguir por meio da tarifa social:

  • Consumo de até 30 KWh: desconto de 65%
  • Consumo entre 31 KWh e 100 KWh: desconto de 40%
  • Consumo entre 101 KWh e 220 KWh: desconto de 10%
  • A partir de 221 KWh, não incidirá nenhum desconto na fatura

 Desta forma, o desconto será maior para aquelas famílias que utilizem menos energia em casa.

Desconto para família indígenas e quilombolas

 Na lei, existe previsão específica de desconto para as famílias indígenas e quilombolas que utilizem pouca energia elétrica. Para estes casos, se a família consumir menos de 50 KWh no mês, não será nem gerada uma conta de energia: estas famílias terão desconto de 100% na conta de luz.

Caso a família indígena ou quilombola exceda o consumo mensal de 50 KWh, deverão ser observadas as faixas de desconto que apresentamos acima.

Projeto de lei – Desconto até 70%

 Provavelmente, teremos novidades na tarifa social de energia. O Senado aprovou, em abril de 2019, projeto de lei que aumenta os descontos para cada uma das faixas de consumo de energia.

Os novos descontos deverão seguir as normas abaixo:

  • Consumo até 50 KWh: desconto de 70%
  • Consumo entre 51 KWh e 150 KWh: desconto de 50%
  • Consumo entre 151 KWh e 250 KWh: desconto de 20%
  • A partir de 252 KWh, não incidirá desconto nenhum na fatura

Para que este projeto entre em vigor, ainda falta a aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do Presidente da República, portanto, observe os valores que mostramos primeiramente neste artigo.

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