Otro CAPÍTULO en la lucha de Apple con la JUSTICIA BRASILEÑA: échale un vistazo

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Impasse jurídico entre a Apple e o governo do Brasil da mais passo. Entenda o caso.

A 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa Apple Computer Brasil Ltda. A condenação se refere a empresa começar a fornecer aos consumidores um adaptador de energia compatível com o aparelho celular adquirido, bem como indenizá-los por danos morais no valor de R$ 5 mil.    

A sentença consta do processo nº 0548147-09.2023, referente à ação de danos morais e materiais, movida contra a fabricante, na qual um consumidor da marca afirma ter adquirido o smartphone iPhone 13, Starlight, modelo 128 GB, em loja online, no valor de R$ 4.678,90. Porém, ao receber o aparelho eletrônico, ele veio sem o conector de alimentação, ou seja, não pôde ser utilizado.   

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Mais um CAPÍTULO na briga da Apple com a JUSTIÇA BRASILEIRA: confira
Confira mais um desdobramento da briga jurídica da Apple com o governo brasileiro. (Créditos: Reprodução).

IPhone sem carregador 

O autor enfatizou na petição que “o conector deste tipo de dispositivo é diferente de outros tipos, inclusive dispositivos vendidos pela primeira ré, e que conectores de outras marcas não podem ser adquiridos”.   

Respondendo a este caso, a empresa Apple afirmou que os consumidores têm “plena consciência de que apenas é fornecido um cabo USB-C com o telefone e que a fonte de carregamento não está incluída na compra e deve ser adquirida separadamente”.  

Briga longa  

Esse é mais capítulo da longa briga jurídica que a gigante de Cupertino enfrenta com a justiça brasileira. A empresa já foi multada, recorreu, perdeu e a história continua. Mesmo com todas as restrições que podem ser impostas a Apple se ela não cumprir as recomendações das organizações reguladoras do Brasil, a empresa parece estar inflexível sobre inserir os carregadores completos junto com seus aparelhos.  

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Porém, vale lembrar que recentemente a Apple mudou o seu conector Lightning para USB-C após uma exigência da União Europeia, quando os países afirmaram que não deixariam aparelhos sem essas especificações serem vendidos em seus territórios.  

Julgamento do caso 

Em seu julgamento, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes citou o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), refere-se à venda vinculada (ou casada): “Ao oferecer o aparelho sem adaptador, a fabricante Apple condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem na aquisição de outro produto: o conversor, que atualmente só é vendido individualmente, nas lojas da ré”.  

A juíza entendeu que neste momento, este ato está determinado como uma venda vinculativa, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem para efeito de utilização do celular.  

Em sua argumentação, ela também destacou que a conduta comercial era objeto de censura por parte dos órgãos de defesa do consumidor.  De fato, organizações de defesa das relações de consumo denunciaram a venda indevida do produto contestado sem adaptador/carregador, como o Procon-SP, que aplicou multa de R$ 10.546.442,48 à fabricante Apple por vender iPhone 12 sem carregador, entre outros abusos.  

Na análise, a juíza destacou que a atitude do fabricante se baseou (segundo ele) em razões de proteção ambiental e que a empresa demandada poderia reduzir custos “ao deixar de fornecer produtos essenciais ao funcionamento dos equipamentos, além de aumentar os seus lucros”.  De acordo com a decisão, a empresa tem 15 dias para fornecer o item especificado, estando sujeita a multa única de R$ 3 mil em caso de não fornecimento. 

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